sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
Foi prejudicado pelo apagão no Nordeste? Saiba como cobrar seus direitos - 04/02/2011 - UOL Notícias - Cotidiano
Ah sim. Deixa ver se eu entendi direito. O consumidor tem até 90 dias para fazer reclamação sobre o produto. Vamos dizer que eu tivesse sido contemplado com uma geladeira queimada. Claro que no primeiro dos 90 dias eu iria fazer a reclamação. Apresentada a reclamação a distribuidora de energia tem até 10 dias corridos para inspecionar e vistoriar o equipamento danificado (só para ver o aparelho). Frisando aqui que os 10 dias são só para constatar se eu estou brincando de aparelhinho queimado com eles. Somente depois, eles vão começar a pensar em dar alguma resposta para o consumidor, mais 15 dias! (esse tempo todo deve ser para ver se tem como "tirar o corpo fora" e dizer que o dano é consequência de mau uso).
Depois de 10 dias para dar as caras e mais 15 dias para pensar no que vão dizer para o cliente (Total 25 dias até aqui); "se concordarem com a reclamação", lá se vão mais 20 dias para eles recolherem o aparelho e consertarem e devolverem. Ou seja, depois de queimada, minha geladeira pode levar até 45 dias para ser consertada, isso se concordarem com a responsabilidade pelo dano!
Neste meio tempo, claro, a ANEEL, reguladora oficial desta bosta de serviço; vai me emprestar a geladeira deles para que os mantimentos da minha geladeira não apodreçam em meio a tanto descaso e desrespeito para com o consumidor.
Na boa amigos, quando leio coisas como estas chego a inevitável conclusão de que esse é mesmo "um país de tolos". Eles fazem o que querem de nós e aceitamos tudo como cordeirinhos. Nos adestraram ao longo dos anos a passar 4 ou 5 meses de cada ano trabalhando de graça para sustentar a máquina de corrupção travestida de Governo e aceitar absurdos como este que exemplifiquei, e que eles tem a coragem de chamar de exercício de direito.
Um dia, quem sabe, acordamos para a realidade e descobrimos o que há por trás de cada carnaval, e big brothers da vida.
Link da notícia:http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/02/04/foi-prejudicado-pelo-apagao-no-nordeste-saiba-como-cobrar-seus-direitos.jhtm
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário