Combate à Pirataria é mais que operações ocasionais
Reportagem do JB de 27/jan/2011 – Editorial - http://jb.digitalpages.com.br/home.aspx
A reportagem cita operação realizada no dia de ontem, no camelódromo no Rio, por uma força tarefa composta por fiscais da Receita e policiais. Onde foram apreendidos cerca de R$30 milhões em mercadorias “piratas”.
Bem, o link da reportagem está logo acima, de modo que não vou me prender a detalhes da reportagem. Pretendo desenvolver esta abordagem em torno da palavra “PIRATA” ou, mais contextualizadamente, sobre a prática da “PIRATARIA”. Acho interessante começarmos a refletir a partir da definição que o dicionário dá para estas palavras. “Pirata”, segundo o Aurélio, além da definição geral de “bandido dos mares”, “tratante, malandro”, o dicionário trata propriamente da questão com a definição material de: “Diz-se de edição de livros, discos, fitas, etc. ou de produção de objetos, etc., fraudulenta”.
Sobre a palavra “Pirataria” o dicionário Aurélio, em síntese, foca a palavra pirata no sentido da prática de fazer edição ou produção pirata.
Um detalhe que me parece, no mínimo curioso, é o fato de que o dicionário Aurélio Digital, ao menos a versão que tenho aqui que não é antiga, não faz a abrangência do termo ao ponto de alcançar os que reproduzem para consumo próprio ou de outrem, porém sem a natureza comercial. Traduzindo isso em miúdos. Se eu compro um CD ou DVD e copio o que está contido nele para uso pessoal e ou, empresto para um amigo ver ou ouvir, em que tipo de crime estou incorrendo? Pirataria? Ora, se a definição para o termo cita a edição ou produção “cuja natureza seja fraudulenta”, creio estar claro que, para incorrer em pirataria é preciso caracterizar o elemento “comércio” na questão de forma que o usuário venha a competir com o produtor seja economicamente ou na distribuição pública da arte adquirida para uso pessoal. E, sinceramente, fazer uma cópia do meu CD para emprestar aos amigos com vistas a não arranhar o meu ; ou mesmo pedir uma cópia ao meu amigo de um CD que ele tenha e eu não tenho, não creio se enquadrar na prática criminosa de pirataria.
Talvez alguns estejam pensando aqui: “Claro que isso não é pirataria. Ele está chovendo no molhado ”. Acho pertinente uma abordagem simples que desmistifique algumas coisas porque, como sempre, as indústrias de áudio e vídeo lucram muito com a desinformação. E sustentam uma definição genérica para a pirataria justamente para fomentar suas vendas. Alimentar o consumismo predatório, pois eles lucram com isso. Usam os meios de comunicação e até artistas para divulgar que tudo o que as pessoas fazem com o material contido nas mídias é crime. Como se você fosse obrigado a ouvir em uma sala isolada acusticamente, seu CD porque se o seu vizinho “usufruir” da arte ouvindo a música, você será por isso um PIRATA.
Claro que o foco aqui está voltado para a produção de mídias de áudio e vídeo porque, com outro tipo de material essa “caça aos piratas” não ocorre nos mesmos termos. Por exemplo: O amigo leitor já ouviu alguém acusar a mulher que empresta o seu protetor solar para a amiga de pirataria?? Já ouviram dizer que uma mulher foi chamada de criminosa por emprestar um vestido à amiga? Acho que não né? Pois é, nem é preciso muitos exemplos para notarmos que há sim muita distorção e falta de esclarecimento no tocante ao que venha a ser, de fato, pirataria. Se formos abrir o leque em cima desta linha de raciocínio, acabaríamos acusando o próprio Governo do Estado de pirataria na medida em que seus restaurantes populares não distribuem simplesmente comida para pobres, mas fazem concorrência desleal com restaurantes que pagam pesada carga de impostos, quando vendem um prato de comida a 1 Real. Será que seria correto pensar assim? Por que o Governo e suas instituições acusam quem reproduz um CD para uso pessoal de pirataria? Você pode estar achando isso tudo um exagero de minha parte, mas acredite, não é não. Tem muita gente que reproduz mídias para uso pessoal acreditando estar incorrendo em pirataria. Se para alguns isso soa com indiferença para muitos de conceitos mais rígidos tem uma importância muito maior. E o que mais me revolta é que o Governo gasta o erário público com campanhas contra pirataria sem esclarecer de fato o que é pirataria. Coloca tudo no bolo e incentiva o consumismo em conluio com as produtoras.
Lembro-me aqui da minha infância. As coisas eram mais difíceis para as crianças da época. Quem tem 40 anos ou mais que isso tenho certeza que se lembra bem de como era difícil para um pai pobre, comprar brinquedos para os filhos. Normalmente muito caros até porque não havia muita opção. Estrela, Lego, Flexa.... alguns outros, mas muito poucos.
Hoje não digo que brinquedos são baratos, mas seguramente não são tão caros como antes. E os pais hoje têm muito mais opções.
Estou dizendo isso porque lembro-me que eu e meus amiguinhos fazíamos tipo uma sociedade de brincadeiras. Nos jogos de tabuleiro, por exemplo, era uma pratica muito comum, os que podiam, compravam um jogo que os amigos ainda não tinham. Porque nos revezávamos para brincarmos juntos diferentes brinquedos. (Banco Imobiliário, War, etc.). Hoje isso seria pirataria porque a regra do consumismo é “Cada um tem que ter o seu”. Imagina, eu já era pirata com 10 anos de idade, rs rs rs.
Na esfera do comércio sim. Os que reproduzem uma marca ou a propriedade intelectual de um artista com fins de obter lucro com isso; estes sim incorrem em pirataria. Cabe ao governo prover a fiscalização necessária para que esses produtos nem cheguem às bancas de comércio. Não importa o valor que a força tarefa apreendeu no dia de ontem. Se foram 30, 50, 100 milhões. Sempre será um trabalho de enxugar gelo já que as causas devem ser combatidas na raiz. Combatam a corrupção, a prática de cartel, vigiem as fronteiras e os portos. Essa é a tarefa das instituições públicas. E não ficar simplesmente colocando no CPF da população a culpa pelo consumo de produtos piratas. Ora, nossa sociedade é essencialmente capitalista. Se o cara bota uma banca com um produto que preciso exposto que, mesmo com a qualidade inferior atenda ao que preciso; por que eu teria que pagar mais caro em um produto da mesma natureza? Vai de mim. Dependendo do que for eu compro sim, e com a consciência tranqüila.
Penso que se os empresários e o governo estão preocupados, a melhor forma de combater a pirataria é produzir material de melhor qualidade e baratear preços. Ninguém vai comprar um produto de segunda linha se puder comprar um de primeira. O Governo que impeça o descaminho de produtos não tarifados e que barateie os impostos. Problema de vocês.
A culpa não pode cair na população que compra e quer pagar barato com seu suado dinheiro.
Fica aí para os amigos leitores opinarem livremente o que concordam e o que discordam desta leitura que faço da questão.
5 comentários:
Não é que eu concorde com a pirataria.
Mas é um...segmento (?) onde todos podem comprar.
E é uma questão fiscal.
ão acredito que os produtos sejam pintados com mercúrio e substancias que fazem mal ao organismo.
Acredito que o problema é outro...bem outro!!!!
Sou contra a pirataria por alguns motivos, mas um é muito forte... a pirataria alimenta a violência... os assaltos seguidos de morte de caminhoneiros pelas estradas do Brasil a fora já está em um número assustador... aqueles que compram mercadorias em camelôs ou similares não regularizados e sem nota fiscal de compra do que vendem, podem estar fazendo um negócio pessoal bom, mas possivelmente as custas do assalto a um caminhão... vale lembrar também que empresas estão tendo prejuízos absurdos com as perdas nesses assaltos, estes são, na grande maioria das vezes, empregadores que assinam carteiras de trabalhadores arrimo de família... se estes empresários quebram, estarão todos os seus funcionários em condições de encontrar colocação no mercado de trabalho com facilidade?
Gostaria de comentar também que, os custos altos dos produtos neste país se devem a alta carga tributária covarde e que nos assola... a política tributária neste país gera violência e conformidade daqueles que compram mercadorias em estabelecimentos irregulares...
Estamos vivendo em um sistema corrupto onde, de alguma forma, todos desejam levar uma parcela das vantagens propagadas.
Sabemos contra quem ter de lutar? Somos manipulados a brigar uns contra os outros com propagandas enganosas para que os monstros estejam no poder a vontade e sem medo de ser feliz.
Toda a história tem os dois lados da moeda, no Brasil, são três os lados.
Beth
Suas ponderações são absolutamente pertinentes, mas eu gostaria somente de pontuar duas coisas:
Pirataria não tem sua origem no roubo de carga e, mas sim na falsificação e ou reprodução ilegal de produto com fins comerciais. Pode até ser que, em muitos casos, isso ocorra conjuntamente mas, para efeitos legais, são dois crimes distintos com tipificações diferentes. Roubo, contrabando ou descaminho possuem tipificação diferente da falsificação. E pirataria / pirata, por definição, têm a ver com “edição de livros, discos, fitas, etc. ou produção de objetos, etc., fraudulenta”.
Uma outra coisa. Os camelôs da Uruguaiana não são ilegais. Eles são cadastrados na prefeitura e possui autorização para comercializar no local. O problema não está na prática da venda segundo este modelo, mas sim na origem da mercadoria. As mercadorias apreendidas eram falsificadas ou reproduzidas para uso comercial infringindo a propriedade intelectual da obra. Lógico que, nesse bolo, apareceram muitas mercadorias de origem duvidosa... “assim como pratica também a mesma coisa a Casa e Vídeo, por exemplo, cuja investigação nunca anda por conta da manipulação advinda do poder econômico.
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Como é conhecida popularmente, Pirataria ou Pirataria Moderna, se refere à prática de vender ou distribuir produtos sem a expressa autorização dos proprietários de uma marca ou produto. Para efeitos jurídicos, a Pirataria é considerada crime contra o direito autoral e se relaciona especificamente a falsificação ou reprodução ilegal de produtos com fins comerciais, pois no que se refere a roubo, assalto ou assassinato, o código penal sempre legislou a respeito.
Imaginei que a abordagem do texto não tivesse somente a visão jurídica, mas sendo assim, você está absolutamente correto.
Quanto aos camelôs da Uruguaiana, eles receberam sim autorização legal para comercializar produtos no local, desde que adquiridos sob nota fiscal de compra, o que efetivamente não estava acontecendo. E sim, algumas empresas também se utilizam da mesma prática ilegal e devem sofrer o mesmo tipo de fiscalização. Ocorre que, no caso de empresas, a origem das compras sem notas fiscais está relacionada a arranjos com o propósito de burlar a política tributária. Já no caso da comercialização pulverizada de rua sem a constituição de empresa, esses arranjos entre as partes (distribuidor e revenda) não existe e sim a venda resultado de assaltos.
Estou falando em estatísticas, longe de generalizar...
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Beth
É como eu disse na postagem anterior. Suas ponderações são absolutamente pertinentes. Eu não propus o texto somente na visão jurídica, apenas desejei pontuar dois aspectos que reputo terem considerável relevância na questão.
E esse lance da diferença de escopo entre a economia pulverizada e as empresas é uma ótica interessante.
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